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Colegiado e Núcleo Docente Estruturante - NDE

Publicado: Terça, 22 de Agosto de 2023, 15h39 | Última atualização em Sábado, 09 de Dezembro de 2023, 13h32 | Acessos: 734

Colegiados das Unidades

Art. 19 - O Conselho Departamental é o órgão consultivo e deliberativo da Unidade, competindo-lhe: 

I.                elaborar e modificar o Regimento da Unidade, submetendo-o, assim como suas modificações à homologação do Conselho de Administração;

II.              supervisionar as atividades dos Departamentos e promover sua articulação;

III.            deliberar sobre a utilização dos equipamentos e instalações confiados à Unidade;

IV.            julgar recursos de deliberações dos Departamentos ou de seus Chefes;

V.              propor ao Conselho Universitário, pelo voto de dois terços (2/3) dos seus membros, o afastamento ou a destituição do Diretor de Unidade;

VI.            decidir sobre proposta de destituição de chefes de departamentos;

VII.          decidir ou emitir parecer sobre questões de ordem administrativa e disciplinar;

VIII.        apreciar e aprovar projetos de pesquisa e de extensão e os planos dos cursos de graduação e pós-graduação;

IX.            exercer as atribuições que lhe sejam conferidas em matéria de pessoal docente, discente e técnico-administrativo e marítimo;

X.              exercer as atribuições de sua competência em processos de seleção de pessoal docente;

XI.            propor ao Conselho Universitário a concessão de título de Professor Emérito;

XII.          exercer as demais atribuições que, expressa ou implicitamente, se incluam no âmbito de sua competência. 

 Art. 20 - Os Departamentos compreenderão disciplinas afins e serão constituídos pela reunião do respectivo pessoal docente, para objetivos comuns de ensino, pesquisa e extensão.   § 1º - Além dos docentes, participarão dos Departamentos, com direito a voz e voto, representantes discentes e técnico-administrativos e marítimos, escolhidos na forma do que dispuser resolução do Conselho Universitário, conforme estabelecido no Estatuto.   § 2º - O Departamento será a menor fração da estrutura universitária, não comportando divisão para qualquer efeito.   § 3º - Os Departamentos de cada Unidade Acadêmica serão especificados no respectivo Regimento.

Art. 21 - São atribuições de cada Departamento, como colegiado deliberativo: 

 I.                elaborar seus planos de trabalho e sua parte na programação da Unidade em que se integre;

II.              atribuir encargos de ensino, pesquisa, extensão e administração ao pessoal docente, técnico-administrativo e marítimo, respeitadas as especializações;

III.            coordenar as atividades dos docentes, técnico-administrativos e marítimos, visando à unidade e eficiência do ensino, pesquisa, extensão e administração, adotando as providências de ordem administrativa que julgar necessárias;

IV.            elaborar a lista de ofertas das disciplinas de sua responsabilidade, submetendo-a ao competente Colegiado de Curso com os respectivos programas;

V.              elaborar o calendário escolar referente ao Departamento;

VI.            elaborar projetos de pesquisa e de extensão e os planos de cursos de graduação e pós-graduação;

VII.          examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas por docentes, discentes e técnico-administrativos e marítimos, encaminhando, com parecer, as que transcendam as suas atribuições;

VIII.        opinar sobre aproveitamento ou dispensa de estudos;

IX.            propor a admissão de pessoal docente e técnico-administrativo e marítimo;

X.              propor, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros, o afastamento ou destituição do chefe do Departamento;

XI.            eleger o chefe e o subchefe do Departamento, nas condições previstas no Estatuto;

XII.          exercer outras atribuições expressas ou implicitamente compreendidas no âmbito de sua competência. 

 

Membros do Colegiado de Curso de Jornalismo

Professora Hellen Cristina Picanço Simas - Presidenta

Professora Marina Magalhães de Morais - Vice-Presidenta

Professora soriany Simas Neves - Membro

Professor Lucas Milhomens fonseca - Membro

Professor Carlos Jorge Barros Monteiro - Membro

Professor Adelson da Costa Fernando - Membro

 

Representantes discentes:

Jailson Amazonas Reis (Titular)

Michelle Castro dos Santos (Titular)
Kerolaine Batista Guerreiro (Suplente)

 

Representante Técnico Administrativo em Educação:
Wando Luis Costa e Costa

 

Núcleo Docente Estruturante - NDE

De acordo com a Resolução no 062, de 30 de setembro de 2011, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFAM, o Núcleo Docente Estruturante de um curso de graduação é uma instância consultiva, constituída por professores do próprio curso com atribuições acadêmicas de acompanhamento, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico.

O NDE, por sua vez, deverá ser composto pelo coordenador do curso e por mais professores efetivos do curso, no mínimo 5 (cinco), com dedicação exclusiva à Universidade Federal do Amazonas. A presidência do Núcleo Docente Estruturante será ocupada pelo coordenador do curso, e os demais membros, em um percentual de 60% (sessenta por cento) devem ser professores com titulação acadêmica obtida em programa de pós-graduação stricto sensu e que tenham graduação na área de conhecimento do curso. O NDE deve reunir-se uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou solicitado pela maioria dos membros.

O artigo 3º da Resolução no 062, de 30 de setembro de 2011 define como atribuições do Núcleo Docente Estruturante:

  1. I) Contribuir para a consolidação do perfil do egresso dos cursos de graduação;
  2. II) Zelar pela observância da aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;

III) Observar, contribuir e acompanhar a implantação, o desenvolvimento, avaliação e reestruturação do projeto pedagógico;

  1. IV) Propor formas de incentivo ao desenvolvimento da pesquisa e da extensão articuladas às necessidades da graduação e à área de conhecimento do curso;

 Todos os professores do curso de Jornalismo pertecem ao Núcleo Docente Estruturante - NDE.

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