Colegiado e Núcleo Docente Estruturante - NDE
Colegiados das Unidades
Art. 19 - O Conselho Departamental é o órgão consultivo e deliberativo da Unidade, competindo-lhe:
I. elaborar e modificar o Regimento da Unidade, submetendo-o, assim como suas modificações à homologação do Conselho de Administração;
II. supervisionar as atividades dos Departamentos e promover sua articulação;
III. deliberar sobre a utilização dos equipamentos e instalações confiados à Unidade;
IV. julgar recursos de deliberações dos Departamentos ou de seus Chefes;
V. propor ao Conselho Universitário, pelo voto de dois terços (2/3) dos seus membros, o afastamento ou a destituição do Diretor de Unidade;
VI. decidir sobre proposta de destituição de chefes de departamentos;
VII. decidir ou emitir parecer sobre questões de ordem administrativa e disciplinar;
VIII. apreciar e aprovar projetos de pesquisa e de extensão e os planos dos cursos de graduação e pós-graduação;
IX. exercer as atribuições que lhe sejam conferidas em matéria de pessoal docente, discente e técnico-administrativo e marítimo;
X. exercer as atribuições de sua competência em processos de seleção de pessoal docente;
XI. propor ao Conselho Universitário a concessão de título de Professor Emérito;
XII. exercer as demais atribuições que, expressa ou implicitamente, se incluam no âmbito de sua competência.
Art. 20 - Os Departamentos compreenderão disciplinas afins e serão constituídos pela reunião do respectivo pessoal docente, para objetivos comuns de ensino, pesquisa e extensão. § 1º - Além dos docentes, participarão dos Departamentos, com direito a voz e voto, representantes discentes e técnico-administrativos e marítimos, escolhidos na forma do que dispuser resolução do Conselho Universitário, conforme estabelecido no Estatuto. § 2º - O Departamento será a menor fração da estrutura universitária, não comportando divisão para qualquer efeito. § 3º - Os Departamentos de cada Unidade Acadêmica serão especificados no respectivo Regimento.
Art. 21 - São atribuições de cada Departamento, como colegiado deliberativo:
I. elaborar seus planos de trabalho e sua parte na programação da Unidade em que se integre;
II. atribuir encargos de ensino, pesquisa, extensão e administração ao pessoal docente, técnico-administrativo e marítimo, respeitadas as especializações;
III. coordenar as atividades dos docentes, técnico-administrativos e marítimos, visando à unidade e eficiência do ensino, pesquisa, extensão e administração, adotando as providências de ordem administrativa que julgar necessárias;
IV. elaborar a lista de ofertas das disciplinas de sua responsabilidade, submetendo-a ao competente Colegiado de Curso com os respectivos programas;
V. elaborar o calendário escolar referente ao Departamento;
VI. elaborar projetos de pesquisa e de extensão e os planos de cursos de graduação e pós-graduação;
VII. examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas por docentes, discentes e técnico-administrativos e marítimos, encaminhando, com parecer, as que transcendam as suas atribuições;
VIII. opinar sobre aproveitamento ou dispensa de estudos;
IX. propor a admissão de pessoal docente e técnico-administrativo e marítimo;
X. propor, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros, o afastamento ou destituição do chefe do Departamento;
XI. eleger o chefe e o subchefe do Departamento, nas condições previstas no Estatuto;
XII. exercer outras atribuições expressas ou implicitamente compreendidas no âmbito de sua competência.
Membros do Colegiado de Curso de Jornalismo
Professora Hellen Cristina Picanço Simas - Presidenta
Professora Marina Magalhães de Morais - Vice-Presidenta
Professora soriany Simas Neves - Membro
Professor Lucas Milhomens fonseca - Membro
Professor Carlos Jorge Barros Monteiro - Membro
Professor Adelson da Costa Fernando - Membro
Representantes discentes:
Jailson Amazonas Reis (Titular)
Michelle Castro dos Santos (Titular)
Kerolaine Batista Guerreiro (Suplente)
Representante Técnico Administrativo em Educação:
Wando Luis Costa e Costa
Núcleo Docente Estruturante - NDE
De acordo com a Resolução no 062, de 30 de setembro de 2011, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFAM, o Núcleo Docente Estruturante de um curso de graduação é uma instância consultiva, constituída por professores do próprio curso com atribuições acadêmicas de acompanhamento, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico.
O NDE, por sua vez, deverá ser composto pelo coordenador do curso e por mais professores efetivos do curso, no mínimo 5 (cinco), com dedicação exclusiva à Universidade Federal do Amazonas. A presidência do Núcleo Docente Estruturante será ocupada pelo coordenador do curso, e os demais membros, em um percentual de 60% (sessenta por cento) devem ser professores com titulação acadêmica obtida em programa de pós-graduação stricto sensu e que tenham graduação na área de conhecimento do curso. O NDE deve reunir-se uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou solicitado pela maioria dos membros.
O artigo 3º da Resolução no 062, de 30 de setembro de 2011 define como atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
- I) Contribuir para a consolidação do perfil do egresso dos cursos de graduação;
- II) Zelar pela observância da aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
III) Observar, contribuir e acompanhar a implantação, o desenvolvimento, avaliação e reestruturação do projeto pedagógico;
- IV) Propor formas de incentivo ao desenvolvimento da pesquisa e da extensão articuladas às necessidades da graduação e à área de conhecimento do curso;
Todos os professores do curso de Jornalismo pertecem ao Núcleo Docente Estruturante - NDE.
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